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Mayara Guimarães de Carvalho

Mayara Guimarães de Carvalho
Advogada – OAB/MG 199.111
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva.
Atuante em: Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Instagram: @advogadamayaraguimaraes
Email: contato.advmayara@gmail.com

Principais direitos do Trabalhador

Principais direitos do Trabalhador

Os Direitos Trabalhistas são garantias asseguradas pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) aos trabalhadores em uma relação de emprego.  São ferramentas essenciais para o bom relacionamento entre o empregador e seus colaboradores.

Para que empregado possa lutar por seus Direitos é necessário antes que ele os conheça.  Pois bem, falaremos então de alguns dos principais direitos dos trabalhadores formais:

1- O Primeiro deles é o Registro na Carteira de Trabalho, esse é o primeiro passo para que o cidadão tenha seu trabalho resguardado pela Lei e tenha seus direitos assegurados. A CTPS deve ser assinada e devolvida ao empregado dentro do prazo de 48 horas.

2- Pagamento de salário – deverá ser pago até o 5° dia útil de cada mês. Quando uma categoria não possuir um piso salarial, deve-se observar o salário mínimo nacional.

3- Jornada de Trabalho e horas extras – De acordo com a Constituição a duração do Trabalho normal não poderá ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, ressalvados os contratos atípicos que podem determinar jornadas diferenciadas ou até mesmo extraordinárias. Quando for necessária a realização de jornada Extraordinária, o empregado terá direito à um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

4- Intervalo intrajornada (almoço) e interjornada (descanso) – Para os empregados que trabalham até 4 horas por dia não há previsão na Lei de intervalo para almoço. Para os trabalhadores que excederem a jornada de 04h com limite de até 06h, deverá usufruir de um intervalo diário de 15 (quinze) minutos. Para as jornadas de trabalho diário que excedam as 06h o intervalo deverá ser de no mínimo 01h (uma hora) e no máximo de 02h (duas horas).
Já o intervalo para descanso é aquele entre uma jornada de um dia até a do outro dia, esse deverá ser de no mínimo 11 horas consecutivas e ininterruptas.

5- Adicional noturno – É garantido a todos os trabalhadores que trabalham em horário noturno, um adicional mínimo de salário na fração de 20% (vinte por cento) em relação ao valor pago pelo trabalho realizado em período diurno.

6- FGTS – O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é um benefício patrimonial onde o empregador deposita para o empregado o valor de 8% do salário pagoao empregado numa conta vinculada, acrescido de atualização monetária e juros.

7- Férias – O empregado tem direito às férias depois de trabalhado 12 meses.

8- 13º salário – Também chamado de Gratificação Natalina, corresponde ao valor de uma remuneração paga ao empregado. Pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro, ou nas férias do empregado, e a segunda até 20 de dezembro.

9- Aviso Prévio – Se o empregado for demitido sem justa causa ou se o empregado pedir demissão, ambos devem comunicar tal decisão com o mínimo de 30 dias de antecedência. Caso a dispensa seja imediata, o empregador deve pagar a remuneração correspondente ao período; e, se for o empregado a sair imediatamente, também terá de indenizar a empresa dessa mesma forma.

10- Seguro Desemprego – Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber um auxílio financeiro com base em seu último salário. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo. O número de parcelas de seguro desemprego será definido pelo tempo trabalhado na empresa.

Por fim, é importante dizer que esses são apenas alguns dos direitos resguardados pela CLT e pela Constituição Federal, além destes ainda existem muitos outros direitos que é importante que o trabalhador conheça. Também vale lembrar que junto com os direitos vem os deveres, por isso, vale a pena sempre se manter informado.

Mayara Guimarães de Carvalho – OAB/MG 199.111
Imagem: 
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