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Mayara Guimarães de Carvalho

Mayara Guimarães de Carvalho
Advogada – OAB/MG 199.111
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva.
Atuante em: Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Instagram: @advogadamayaraguimaraes
Email: contato.advmayara@gmail.com

Quais são os direitos do Empregado Doméstico?

Quais são os direitos do Empregado Doméstico?

Em primeiro lugar é importante saber que empregados domésticos são todos aqueles que prestam serviço de forma contínua, subordinada e onerosa à pessoa ou à família no âmbito residencial, ou seja, empregado doméstico não é somente aquela pessoa que atua diretamente com os serviços de limpeza de uma residência.

Atividades como de motorista, babá, mordomo, jardineiro, porteiros, vigias, cuidador de idosos, dentre muitas outras, são categorias de empregados domésticos, tendo assim, todos os seus direitos estabelecidos e resguardados pela Lei Complementar n° 150/2015.

O primeiro direito assegurado a esses trabalhadores é o Salário mínimo Nacional. Ademias, a jornada de trabalho do empregado doméstico também não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 horas semanais. Quando isso acontecer, o empregado terá direito a receber horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal. Lembrando que quando se fizer necessário, poderá ser adotada a jornada de 12/36 horas de trabalho.

O empregado doméstico também deverá ter repouso para descanso e alimentação. Para a jornada de 8 (oito) horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação será de, no mínimo 1 (uma) e, no máximo, 2 (duas) horas. Mediante acordo escrito entre empregado e empregador, o limite mínimo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos. Quando a jornada de trabalho não exceder de 6 (seis) horas, o intervalo concedido será de 15 (quinze) minutos.

Além de tudo isso, o empregado doméstico também terá direito a férias, 13° salário, adicional noturno, descanso semanal remunerado, licença-maternidade e estabilidade, vale transporte, seguro desemprego, FGTS, deve ser feita a sua contribuição ao INSS, tem direito a aviso prévio e também ao salário família.

Por fim, dentre muitos outros direitos, o empregado doméstico ainda tem a garantia de relação de emprego protegida, e essa garantia será feita mediante recolhimento mensal de uma indenização correspondente ao percentual de 3,2% sobre o valor da remuneração do empregado, que poderá ser sacado por ele em caso de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Mayara Guimarães de Carvalho – OAB/MG 199.111

 

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